MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Ofício nº XX/2023/SPRF-RN
Ao Senhor
FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA
Gerente Geral da Agência Setor Público – RN
Banco do Brasil S.A.
Av. Miguel Castro, 1095, Lagoa Nova
Natal/RN
Assunto: Alteração em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).
Senhor Gerente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho respeitosamente solicitar a alteração no local de embarque das mercadorias.
Nesse sentido, o local de embarque da mercadoria será:
Dubai, Emirados Árabes Unidos.
Autorizamos, outrossim, a dedução da Tarifa de Discrepância no valor de R$ 250,00 + Swift no valor de R$ 100,00, a cargo do beneficiário, conforme autorização do mesmo.
Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br.
Respeitosamente,
PERICLES VENANCIO DOS SANTOS
Superintendente / SPRF-RN
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 06/07/2023, às 20:28, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 49541449 e o código CRC D5C74DF9. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 49541449 |