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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ofício nº XX/2023/SPRF-RN

* MINUTA DE DOCUMENTO   

 

 

Ao Senhor

FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA

Gerente Geral da Agência Setor Público – RN

Banco do Brasil S.A.

Av. Miguel Castro, 1095, Lagoa Nova

Natal/RN

 

Assunto: Alteração em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).

  

Senhor Gerente,

  

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho respeitosamente solicitar a alteração no local de embarque das mercadorias.

Nesse sentido, o local de embarque da mercadoria será:

Dubai, Emirados Árabes Unidos.

Autorizamos, outrossim, a dedução da Tarifa de Discrepância no valor de R$ 250,00 + Swift no valor de R$ 100,00, a cargo do beneficiário, conforme autorização do mesmo.

Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br. 

 

Respeitosamente,

 

PERICLES VENANCIO DOS SANTOS

Superintendente / SPRF-RN

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 06/07/2023, às 20:28, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 49541449